EMPRESA DE SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA  




Ficha Técnica
Setor da Economia: Terciário
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços
Tipo de Negócio: Empresa de Serviços em Vigilância e Segurança
Produtos Ofertados/Produzidos: Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos.


APRESENTAÇÃO. São consideradas empresas de segurança privada aquelas que tenham objetos econômicos diversos da vigilância ostensiva e do transporte de valores e que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para a execução dessas atividades.

MERCADO. A violência e a criminalidade nunca estiveram tão presentes na vida do brasileiro como nos últimos tempos. São assaltos, seqüestros, roubos a mão armada, brigas de grupos rivais, brigas no trânsito, entre tantos outros tipos de violência urbana. Isso fez com que o mercado de segurança brasileiro nunca estivesse tão aquecido como agora, ou seja, um mercdo bastante promissor.

ESTRUTURA. A infra estrutura básica deve contar com escritório, salas para palestras, sala forte (com um cofre para guardar o armamento), e vestiários.

EQUIPAMENTOS. Os equipamentos necessários para o funcionamento da empresa são:
- Veículos devidamente equipados com rádio de comunicação;
- Rádios de comunicação-base;
- Armas e munições, coletes à prova-de-bala, cinturões equipados com cacetes e algemas;
- Uniformes completos (botas, bonés, tênis, calças e camisas);
- Equipamentos de mobiliário ( mesas de escrivaninhas com cadeiras, mesa de reunião, arquivo de aço e armário);
- Computadores e impressoras;
- Material de expediente e etc.

INVESTIMENTO. Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo este girar em torno de R$ 120 Mil.

PESSOAL. As pessoas que procuram este tipo de profissão, podem ser tanto leigas, como já possuírem alguma experiência neste ramo profissional (policiais ou ex-policiais).
Para uma vigilância, alguns requisitos para recrutamento devem ser considerados: Um teste psicológico para avaliar perfil adequado para essa função; a pessoa convocada deve ter acima de 21 anos; 1,70 m de altura no mínimo; saber ler e escrever; ter pelo menos curso primário e não possuir antecedentes criminais.
Para uma vigilância não armada os requisitos não são tão exigentes, porém o teste psicológico para avaliar o perfil do candidato é requisito mínimo; a idade mínima pedida é de 18 anos.
Geralmente, as empresas de vigilância terceirizam seus serviços, contratando empresas que oferecem treinamento especializado, e após o curso recebem o certificado e o porte da arma (no caso de vigilância armada).

OS SERVIÇOS. Os serviços prestados são:
- Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;
- Garantia da incolumidade física de pessoas;
- Realização do transporte de valores ou garantia do transporte de qualquer outro tipo de carga.

O PROCESSO OPERACIONAL. Desenvolve-se através das seguintes fases:
1. - Vendas dos serviços. Efetuadas pelo próprio empreendedor ou pela área de vendas.
2. - Contratação. É feito um "contrato indeterminado" com o cliente, isto é, são estabelecidas regras e normas, entre ambas as partes, ou seja, um contrato de forma bilateral.
3. - Operacionalização. Consiste na efetiva prestação dos serviços, que se dá de acordo com o instrumento assinado.

AS ARMAS. A empresa deve possuir armamento de porte médio e que sejam para defesa do segurança, a mais aplicada para este fim é a de calibre 38, que também tem a vantagem de ser leve, de fácil manuseio e manutenção.
As armas ficam em nome da empresa e após o expediente, cada empregado deve devolvê-la.

LEMBRETES IMPORTANTES. Alguns fatores que o futuro empreendedor deve levar em consideração no momento de constituir o empreendimento:
- Oferecer seguros de vida em grupo;
- Possuir uniforme próprio, então este deve ser aprovado pela Polícia Federal;
- Visitar empresas de outros estados que prestam este tipo de serviço, e assim estabelecer contatos para possíveis assessorias e/ou franquias.

NOTÍCIAS
Venda de Equipamentos de Segurança deve Crescer 8%
Estimativas dos fabricantes de equipamentos de proteção individual (EPI) dos trabalhadores indicam que as unidades produzidas pelo setor deverão crescer cerca de 8% neste ano. Mas tudo dependerá do ritmo da atividade industrial nacional, diz o presidente da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Silvio Ribeiro Franklim Martins. Segundo ele, o segmento depende muito do índice de emprego industrial. Se há retração na indústria, há menos empregados trabalhando e menos equipamentos sendo utilizados, explica Martins.
Vili Francisco Neusburger, diretor-sócio da Epicon, pequena fabricante de máscaras respiratórias descartáveis, acredita em aumento nas unidades vendidas. Mas as receitas estão em queda, na sua opinião. A produção da Epicon, de acordo com ele, deve ser 20% superior à do ano passado. Mas, o faturamento, 15% inferior. Neusburger não revelou os números de 2001, mas explica que a concorrência está aumentando. As empresas estão trabalhando com preços muito baixos e reduzindo margens, diz.
A Epicon está há 12 anos no mercado e atua nos segmentos têxtil, farmacêutico e agrícola.
O segmento de EPI movimenta anualmente cerca de R$ 500 milhões e conta com cerca de 60 pequenas e médias empresas. O faturamento médio delas gira em torno de R$ 8 milhões. Segundo Martins, apenas quatro grandes fabricantes atuam no setor.
Martins conta que, anualmente, há mais de R$ 20 bilhões em perdas por acidentes de trabalho no Brasil. Cerca de 80% dos trabalhadores formais não têm acesso aos equipamentos protetivos, revela. As estatísticas abrangem apenas os trabalhadores formais e o número de acidentes deve ser pelo menos o dobro do que é divulgado, diz.
De acordo com ele, seria necessário investimento de R$ 3 bilhões em equipamentos para economizar 75% das perdas anuais causadas pela falta de segurança no trabalho e poupar 20 mil trabalhadores.
A Feira Internacional de Segurança e Saúde noTrabalho começa amanhã e termina sábado, no Expo Center Norte.
Fonte: Diário do Comercio e Indústria, 18/06/2002


Legislação Específica

Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Receita Federal;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
- Registro no Sindicato Patronal;

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
É importante que o futuro empreendedor tenha o conhecimento da algumas leis que regem este setor, tais como:
- LEI Nº 9.017/95. Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos e altera dispositivos da Lei nº 7.102 de 20/06/83 (que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros).
- DECRETO Nº 89.056/83 e DECRETO Nº 1.592/95. Estabelece sobre as atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços.
- PORTARIA Nº 891/99. Institui e aprova o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento, estabelece normas e procedimentos para sua concessão e dá outras providências.

Registro Especial

Há a necessidade de Autorização para o funcionamento da empresa especializada em vigilância, para isto existe na Polícia Federal, um roteiro que eles fornecem, com todas as exigências, dentre algumas delas, podemos citar:
- 1. Requerimento dirigido ao Sr. Superintendente Regional - DPF, solicitando vistoria nas instalações, análise e encaminhamento do processo à CCP/DPF.
* 1.1. Comprovante de pagamento de taxa conforme FUNAPOL, com código de valor e unidade arrecadadora.
- 2. Requerimento dirigido ao Coordenador Central de Polícia do Departamento de Polícia Federal, firmado pelo representante legal da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço completo e telefone, solicitando autorização para funcionamento como empresa especializada em vigilância, juntando os seguintes documentos:
* 2.1. Cópia dos atos constitutivos, registrados no cartório de registro de pessoas jurídicas ou na junta comercial, contendo:
a) Razão social, espelhando a atividade da empresa (vigilância);
b) Objetivo social ("...a empresa destina-se à prestação de serviços de vigilância armada e desarmada a estabelecimentos financeiros e a outros estabelecimentos...", conforme preceitua o art. 30, inciso I, do Decreto nº 89.056/83, com a nova redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 1.592/95);
c) Capital inicial não inferior a cem mil UFIRs.
* 2.2. Comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais (CNPJ, INSS, FGTS), estaduais e municipais.
* 2.3. Documentos dos sócios e gerentes da empresa:
a) Carteira de Identidade (cópia autenticada);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certificado de Reservista;
d) Título de Eleitor.
* 2.4. Certidões negativas de registros criminais expedidos pelos cartórios de distribuição das varas criminais da justiça federal, estadual, militar federal, militar estadual e eleitoral dos sócios, diretores, administradores e gerentes, dentro do prazo de validade, comprovando a inexistência de condenação criminal transitada em julgado, nos locais da federação onde mantenham residências e pretendam constituir a empresa.
* 2.5. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União.
* 2.6. Memorial descritivo do uniforme dos vigilantes (art. 33, e seus parágrafos, e art. 34 do Decreto nº 89.056/83), contendo:
a) Fotos coloridas (10x15) de frente, de perfil e de costas de vigilante devidamente fardado;
b) Amostra dos tecidos a serem utilizados na confecção;
c) Das especificações do uniforme deverá constar:
1) apito com cordão;
2) emblema da empresa;
3) plaqueta de identificação (esta plaqueta terá validade de seis meses e conterá o nome do vigilante, nº do registro do certificado do curso de formação do vigilante, local e data da expedição do mesmo e fotografia tamanho 3 x 4 cm do vigilante. Conterá, no verso, transcrição do art. 19 da Lei nº 7.102/83: “É assegurado ao vigilante: porte funcional de arma, quando em serviço, e prisão especial por ato decorrente do serviço.”, fator RH, grupo sangüíneo e assinatura do vigilante.
* 2.7. Comprovar, mediante certificado de propriedade ou contrato de locação, ter disponibilidade de, no mínimo, dois veículos, dotados de sistema de comunicação.
- 3. Instalações físicas, de uso e acesso exclusivos, separadas das demais onde o grupo eventualmente exerça outras atividades, contendo, no mínimo, dependências destinadas a:
* 3.1. Setor administrativo.
* 3.2. Local seguro e adequado à guarda de armas e de munições, com as seguintes características:
- 3.2.1. Construção em alvenaria, sob laje, com um único acesso;
- 3.2.2. Porta de ferro ou de madeira (reforçada com grade de ferro), dotada de fechadura especial;
- 3.2.3. Extintor de incêndio próximo à porta de acesso;
- 3.2.4. Setor operacional e plantão, dotado de sistema de rádio, devidamente autorizado pelo Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações, para operar em freqüência exclusiva, permitindo comunicação com os veículos da empresa para fiscalizar de forma permanente os postos de serviço.
- 4. Após a publicação da Portaria de Autorização de Funcionamento, no D.O.U., a requerente deverá providenciar:
* Livros para controle de armas e munições, com termo de abertura lavrado pelo responsável pela empresa, com rubrica e numeração das respectivas folhas, e visto do Presidente da Comissão de Vistoria.
- 5. A requerente poderá fazer, concomitantemente com o pedido de Autorização de Funcionamento, pedido para Aquisição de Armas e de Munições, em processo separado (taxa e códigos conforme FUNAPOL), tomando por base o efetivo mínimo de 30 vigilantes. O pedido só será deferido pelo Coordenador Central de Polícia/DPF após a comprovação da contratação do efetivo.

OBSERVAÇÃO: As empresas de segurança privada que desejam obter autorização para exercer a atividade de transporte de valores, além das exigências descritas anteriormente, deverão atender as seguintes obrigações:
- Garagem exclusiva para, no mínimo, dois veículos especiais destinados aos transporte de valores;
- Cofre-forte para guarda de valores e numerários, com os dispositivos de segurança necessários;
- Sistema de alarme em perfeito funcionamento, conectado à unidade mais próxima da Polícia Militar, Polícia Civil ou empresa de segurança privada que possua sistema de segurança monitorado;
- Sistema de telecomunicação próprio, que permita a comunicação entre seus veículos e a central da empresa. Caso adote outro sistema de telecomunicação, a empresa deverá comprovar a sua aquisição à Comissão de Vistoria/DPF.

O formulário de requerimento da Carteira Nacional de Vigilante deverá ser dirigido ao Chefe da Divisão de Controle de Segurança Privada, instruído com os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- Certificado de conclusão do curso de formação e, se for o caso, comprovante de reciclagem do vigilante;
- Carteira de Trabalho, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
- Guia GAR-FUNAPOL autenticada mecanicamente, comprobatória do recolhimento da taxa de 10 UFIR'S;
- 01 (uma) fotografia tamanho 2 x 2 cm, fundo branco, recente, de frente, colorida.

Entidades

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Ed. Sede - Brasília - (DF)
70064-900
Tel. (61) 429 3000


Endereços na Internet:

Ministério da Justiça
http://www.mj.gov.br/

Departamento de Policia Federal
http://www.dpf.gov.br/index.html

Site Informativo
http://www.jseg.net/





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BIBLIOGRAFIA

- Pesquisas Tips - Sebrae - Pequenas Empresas, Grandes Negócios - IPT - Tudo (Folha de S.Paulo) - Negócios (O Estado de S. Paulo) - Empreendedor - Exame SP - Exame - Tudo - Estado de Minas - Marketeer - Google - Wikipédia - Ministério do Trabalho e Desenvolvimento

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